A Comissão Europeia (CE) lançou um convite à apresentação de propostas para Projectos Estratégicos Integrados na área do Ambiente.

Âmbito

  • Os SIPs devem visar a plena implementação das estratégias e planos enumerados em “Objectivo”. Isto pode não significar que o SIP irá abranger todas as acções previstas na estratégia/plano ou que a estratégia/plano será plenamente implementada durante o período de vida do SIP. No entanto, o SIP incluirá acções estratégicas para catalisar um processo e mobilizar compromissos e financiamentos suplementares que conduzirão, em devido tempo, à plena implementação do plano ou estratégia
  • Os SIPs promoverão a coordenação e mobilização de outras fontes de financiamento relevantes da União, nacionais ou privadas para a implementação das medidas ou acções complementares fora do SIP no quadro do plano ou estratégia visados, dando preferência ao financiamento da UE. No entanto, dentro do próprio SIP, o co-financiamento não poderá provir de outras fontes de financiamento da UE

Objetivo:

Apoiar a plena implementação dos seguintes planos e estratégias:

  • Economia circular: Planos de Acção, Estratégias, Roteiros ou similares, nacionais ou regionais de Economia Circular, que são oficialmente aprovados, e que incluem acções específicas e mensuráveis, ou metas, com um cronograma claro e que estão em conformidade ou complementam os objectivos do Plano de Acção da Economia Circular da UE
  • Resíduos: Planos nacionais e regionais de Gestão de Resíduos, nos termos do artigo 28º da Directiva-Quadro dos Resíduos e/ou Programas de Prevenção de Resíduos, tal como requerido pelo artigo 29º da Directiva-Quadro dos Resíduos.
  • Água: Planos de gestão de bacias hidrográficas nos termos do Anexo VII da Directiva-Quadro da Água, Planos de Gestão de Riscos de Cheias nos termos da Directiva Inundações ou Estratégias Marinhas nos termos da Directiva-Quadro da Estratégia Marinha.
  • Ar: Planos de qualidade do ar em conformidade com a Directiva de Qualidade do Ar Ambiente ou Programas Nacionais de Controlo da Poluição Atmosférica em conformidade com a Directiva de Limites Nacionais de Emissões.

Informação sobre os fundos:

  • Montante: 52,8 milhões de euros
  • Orçamento indicativo para os projetos: 10-30 milhões de euros

Critérios de Elegibilidade:

  • Entidades jurídicas (entidades públicas ou privadas)
  • Ser estabelecido num dos países elegíveis
  • Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (PTU)
  • Países não comunitários:
  • Países do EEE e países associados ao Programa LIFE ou países que estão em negociações em curso para um acordo de associação e onde o acordo entra em vigor antes da assinatura da subvenção
  • O coordenador deve estar estabelecido num país elegível

Para mais informação visite este site.

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