Prazo: 05-set-2024

A Comissão Europeia tem o prazer de anunciar um convite à apresentação de propostas para subvenções de ação da UE nos domínios da Economia Circular e Qualidade de Vida, Natureza e Biodiversidade e Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas no âmbito do Programa para o Ambiente e Ação Climática (LIFE).

Tópicos

  • A chamada abrange os seguintes temas:
    • LIFE-2024-STRAT-NAT-SNaP-two-stage – Projetos Estratégicos de Natureza
    • LIFE-2024-STRAT-ENV-SIP-two-stage – Projetos Estratégicos Integrados – Meio Ambiente
    • LIFE-2024-STRAT-CLIMA-SIP-two-stage – Projetos Estratégicos Integrados – Ação Climática

Objetivos

  • LIFE-2024-STRAT-NAT-SNaP-two-stage – Projetos Estratégicos de Natureza
    • O objetivo de um projeto SNaP é apoiar a realização dos objetivos da UE em matéria de natureza e biodiversidade, através da implementação de programas de ação coerentes nos Estados-Membros, a fim de integrar esses objetivos e prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento.
  • LIFE-2024-STRAT-ENV-SIP-two-stage – Projetos Estratégicos Integrados – Meio Ambiente
    • Os candidatos deverão visar a implementação de um dos seguintes planos/estratégias:
      • Economia Circular: Planos de Ação, Estratégias, Roteiros ou similares, Nacionais ou Regionais para a Economia Circular, que sejam oficialmente aprovados e que incluam ações ou metas específicas e mensuráveis, com um cronograma claro e que estejam alinhados ou complementem os objetivos da Circular da UE Plano de Ação para a Economia.
      • Resíduos: Planos nacionais e regionais de gestão de resíduos (PGR) nos termos do artigo 28.º da Diretiva-Quadro Resíduos e/ou Programas de Prevenção de Resíduos (PGR), conforme solicitado pelo artigo 29.º da Diretiva-Quadro Resíduos.
      • Água: planos de gestão de bacias hidrográficas (PGBH) nos termos do anexo VII da Diretiva-Quadro Água, planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI) nos termos da Diretiva Inundações ou estratégias marinhas nos termos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
      • Ar: Planos de Qualidade do Ar nos termos da Diretiva Qualidade do Ar ou Programas Nacionais de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA) nos termos da Diretiva Limites Nacionais de Emissão.
  • LIFE-2024-STRAT-CLIMA-SIP-two-stage – Projetos Estratégicos Integrados – Ação Climática
    • Os candidatos devem visar a implementação de um ou mais dos seguintes planos/estratégias:
      • Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC), incluindo Estratégias de Longo Prazo (LTS).
      • Regulamento relativo à governação da União da Energia e à ação climática (UE)2018/1999.
      • Estratégias e planos nacionais de adaptação nos termos do artigo 5.º do Regulamento 2021/1119 («Lei Europeia do Clima»), ou estratégias ou planos de ação regionais de adaptação.
      • Planos de ação urbanos ou comunitários pioneiros na transição para uma sociedade com impacto neutro no clima e/ou resiliência climática, incluindo planos e ações para cidades com impacto neutro no clima, por exemplo no contexto da missão da UE «Cidades climaticamente neutras e inteligentes» e da mobilidade urbana sustentável Planos.
      • Estratégias de mitigação de gases de efeito estufa nacionais, regionais ou específicas da indústria/setor ou roteiros de economia de baixo carbono.

Informações sobre financiamento

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