Scope
  • Este tópico deve apoiar as parcerias transfronteiriças na execução dos objetivos do Regulamento EURES, na melhoria do funcionamento, da coesão e da integração dos mercados de trabalho transfronteiriços e na promoção da mobilidade geográfica e profissional voluntária e equitativa nessas regiões.
  • A parceria transfronteiriça deve ser estabelecida com base nas necessidades reais em termos de fluxos de mobilidade e de actividade economic. Em especial, deve abordar as inadequações de competências na região fronteiriça.
  • Embora as parcerias transfronteiriças sejam livres, ao abrigo do Regulamento EURES, de definir uma série de tarefas específicas, as parcerias transfronteiriças cofinanciadas pelo presente convite à apresentação de propostas têm de prestar um número mínimo de serviços.
Topics
  • As parcerias transfronteiriças no âmbito deste tópico devem apoiar todas estas atividades:
    • Prestar assistência ao recrutamento, através do pessoal das organizações que participam na parceria, aos candidatos a emprego fronteiriços e aos empregadores, tais como:
      • Recrutar trabalhadores e atrair empregadores, por exemplo, organizar eventos de recrutamento.
      • Identificação de vagas de emprego ou currículos adequados.
      • Ajudando a elaborar currículos, pedidos de emprego e vagas de emprego.
      • Correspondência de currículos e vagas.
    • Fornecer orientações e informações, relevantes para a área abrangida pela parceria, sobre:
      • Condições de vida e de trabalho, incluindo informações gerais sobre segurança social, fiscalidade, direito do trabalho e procedimentos administrativos em matéria de emprego.
      • aprendizagens, estágios e acesso ao ensino e à formação profissionais.
    • Publicitar a informação e os serviços prestados em conformidade com a estratégia de comunicação EURES.
    • Monitorar os resultados de posicionamento e a satisfação do cliente.
    • Contribuir para o conjunto de ofertas de emprego e CV no portal EURES, em cooperação com o NCO.
  • Além disso, as parcerias transfronteiriças no âmbito deste tópico devem apoiar pelo menos uma das seguintes atividades:
    • Fornecer informações e assistência pós-recrutamento.
    • Recolher e analisar elementos de prova sobre a mobilidade transfronteiriça que abranjam a situação atual e os potenciais desenvolvimentos futuros.
    • Desenvolver e aplicar um catálogo de ações específicas para aumentar a oferta de estágios e aprendizagens transfronteiras nas regiões participantes e prestar informações, orientações e assistência aos candidatos interessados em candidatar-se a essas ofertas além-fronteiras.
    • Contribuir para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais através de ações específicas que abordem pelo menos um dos princípios do capítulo «Condições de trabalho equitativas».
    • Numa base voluntária e como atividade autónoma ou como questão transversal, as parcerias transfronteiriças podem desenvolver atividades e medidas de apoio ao processo de transições verde e digital e à transformação dos ecossistemas industriais europeus, em especial a conversão e a alteração de postos de trabalho, bem como a criação de emprego e o desenvolvimento de competências nas suas regiões, no quadro da transição para uma economia descarbonizada/verde, conforme detalhado no «Pacto Verde Europeu» e no Digital da UE. Estratégia.
Financing Information

O orçamento disponível para chamadas é de 12 000 000 EUR. Este orçamento poderá ser aumentado em no máximo 20%.

Resultados esperados
  • Os objetivos gerais do tema do convite à apresentação de propostas são facilitar a mobilidade laboral dos trabalhadores no interior da UE, aumentar as oportunidades de emprego e apoiar a aplicação do Regulamento EURES.
  • O objetivo final da chamada é facilitar o processo de correspondência de emprego, colocação e recrutamento em uma base justa
Eligibility Criteria

To be eligible, applicants (beneficiaries and affiliated entities) must:

  • Ser pessoas jurídicas (organismos públicos ou privados)
  • Estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja:
    • Estados-Membros da UE
    • Países terceiros:
      • Países do EEE em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento FSE+

For more information, visit a Comissão Europeia.

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