A Comissão Europeia (CE) lança um convite à apresentação de propostas para a Incorporação de Energias Renováveis na Agricultura e Silvicultura.

Âmbito das Propostas

  • As propostas devem demonstrar a incorporação de tecnologias de energias renováveis na agricultura ou silvicultura para satisfazer as suas necessidades de electricidade, calor, frio, resíduos e gestão da terra. As soluções devem combinar cadeias de valor inovadoras renováveis, circulares e regionais de diferentes energias renováveis e opções de armazenamento adaptadas para desfossilizar os processos agrícolas ou florestais trans-sazonais, tendo em conta a compatibilidade da hibridação. Deverão também abordar uma das duas opções:
  • Transformação de resíduos agrícolas ou florestais em portadores de energia renovável in situ, por exemplo, através de unidades modulares de pirólise lenta, utilizando energia renovável para necessidades energéticas de processo. As soluções devem melhorar a relação custo-eficácia e a sustentabilidade da procura de energia agrícola ou florestal sazonal com base nas energias renováveis.
  • Desenvolvimento de protocolos agrícolas de base renovável para culturas múltiplas e de cobertura e/ou culturas mistas que aumentem o sequestro de carbono e a matéria orgânica do solo e reduzam os pesticidas, combinados com a transformação para portadores de energia renovável in situ, por exemplo através da produção de biogás, numa abordagem circular para nutrientes e carbono do solo. Devem ser avaliados os efeitos positivos na biodiversidade/saúde do solo e na funcionalidade do solo no que diz respeito ao aumento da matéria orgânica do solo, fósforo e outros nutrientes e à redução do risco de contaminação das águas subterrâneas por óxidos de azoto. As soluções devem melhorar a relação custo-eficácia e a sustentabilidade (incluindo a biodiversidade) dos resíduos agrícolas e da gestão dos solos através da valorização dos resíduos e das culturas secundárias com base em tecnologias de energias renováveis.

Informação sobre o Financiamento:

A verificação será normalmente feita para o coordenador se o montante da subvenção solicitada for igual ou superior a 500 000 euros, excepto no caso de:

  • Organismos públicos (entidades estabelecidas como organismo público ao abrigo da legislação nacional, incluindo autoridades locais, regionais ou nacionais) ou organizações internacionais;
  • Casos em que o montante individual da subvenção solicitada não seja superior a 60 000 euros (subvenção de baixo valor)

Resultados Esperados:

Espera-se que os resultados do projecto contribuam para alguns dos seguintes resultados esperados:

  • Promover a utilização descentralizada da energia renovável e a produção descentralizada e rentável de vectores de energia renovável
  • Reduzir a pegada de carbono agrícola e florestal do próprio consumo de energia e da gestão de resíduos agrícolas/florestais
  • Aumentar a sustentabilidade e circularidade na agricultura, criando ao mesmo tempo efeitos positivos na biodiversidade
  • Aumentar a sustentabilidade e a circularidade na silvicultura
  • Fomentar o desenvolvimento regional nas zonas rurais
  • Apoiar o envolvimento dos agricultores e silvicultores como prosumers de energias renováveis

Critérios de Eligibilidade:

Para serem elegíveis para financiamento, os candidatos devem estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja:

  • Os Estados-Membros da União Europeia, incluindo as suas regiões ultraperiféricas
  • Os Países e Territórios Ultramarinos (PTU) ligados aos Estados Membros
  • Os países elegíveis não pertencentes à UE
  • Os países associados à Horizon Europe
  • Os países de baixo e médio rendimento

Para mais informações, visite o site oficial.

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