Prazo: 8 de fevereiro de 2024

As candidaturas ao Prémio Kofi Annan para a Inovação em África 2024 já estão abertas. O Prémio Kofi Annan para a Inovação em África foi iniciado pela Chancelaria Federal Austríaca, em colaboração com o Acelerador de Inovação do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (PAM), a Agência Austríaca de Desenvolvimento e a Fundação Kofi Annan. O Prémio visa identificar e apoiar empreendedores sociais promissores com soluções digitais ou tecnológicas para as pessoas em África, para ajudá-las a construir as bases em escala.

Depois de uma primeira edição bem sucedida, a segunda edição do Prémio Kofi Annan para a Inovação em África está empenhada em identificar e apoiar soluções inovadoras que melhorem a segurança alimentar e a resiliência dos sistemas alimentares em toda a África. Como tal, procuram soluções inovadoras em toda a África que contribuam para o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 2, Fome Zero, com um forte foco na obtenção da segurança alimentar e na melhoria da nutrição.

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Benefícios

O Acelerador de Inovação do PAM, juntamente com a Chancelaria Federal da Áustria (BKA), a Agência Austríaca de Desenvolvimento (ADA) e a Fundação Kofi Annan (KAF), desejam apoiar soluções inovadoras que atendam às necessidades urgentes de segurança alimentar das pessoas em toda a África. O programa oferece:

  • Bootcamp de Aceleração: Nove (9) equipes promissoras participarão de um Bootcamp de Inovação do WFP totalmente virtual. Durante este bootcamp, os participantes terão oportunidades valiosas de colaborar com mentores técnicos e do setor que fornecerão orientação especializada para refinar ainda mais e desenvolver suas soluções inovadoras.
  • Oportunidades de financiamento: Os empreendimentos que progredirem com sucesso para a fase de bootcamp ganharão a elegibilidade para se candidatarem a financiamento sem capital, com a possibilidade de receber apoio financeiro de até 250.000 euros por inovação, para um total de três prémios.
  • Programa Sprint: Os três empreendimentos selecionados para receber 250.000 euros em financiamento livre de capital também serão recebidos no Programa Sprint do PAM. Este programa de aceleração de 12 meses concede acesso a mentoria, uma rede global de parceiros influentes e recursos concebidos para acelerar o seu crescimento e impacto.
  • Rede de inovadores: Todos os nove empreendimentos, independentemente dos resultados do financiamento, terão a oportunidade de aproveitar e alavancar uma rede robusta de empresas, investidores e mentores pertinentes, aumentando o seu potencial para o sucesso e sustentabilidade a longo prazo.

Elegibilidade

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  • Seu empreendimento deve ser uma entidade legal com fins lucrativos e estar constituído há pelo menos dois anos no momento da inscrição.
  • A sua solução está ancorada em pelo menos um país africano.
  • O candidato deve ter contactos/presença existentes no país de implementação: escritório no país ou outra presença permanente, subsidiária, operações de longo prazo ou parcerias no país.
  • A sua inovação aborda claramente um ou mais temas prioritários incluídos neste convite à apresentação de candidaturas.
  • Sua inovação conta com mais de 1 milhão de pessoas no mercado total endereçável.
  • Sua inovação deve estar pelo menos no estágio de Produto Mínimo Viável (MVP); um protótipo validado com testes de usuário também pode ser elegível.
  • Sua solução deve ter uma equipe fundadora comprometida com pelo menos três funcionários em tempo integral.
  • Os candidatos devem ser capazes de fornecer evidências de validação da proposta de valor pelo usuário/cliente.
  • Seu empreendimento deve desenvolver um caminho claro para a viabilidade comercial e a sustentabilidade financeira (adequação do modelo de negócios).
  • Sua solução deve ter um plano potencial para ser implementado como parte do programa Sprint de 12 meses.
  • As inovações devem alterar as rotinas existentes ou estabelecer novas rotinas e impactar positivamente um ou mais dos seguintes aspectos: segurança alimentar, geração de emprego e renda e/ou resiliência climática e proteção dos recursos naturais.
  • Os empreendimentos devem ser capazes de demonstrar que possuem um empreendimento diversificado, não discriminatório e equilibrado em termos de género, com liderança demonstrada e mentalidade empreendedora, e a visão da equipa.
  • Eles priorizam empreendimentos que se concentram na promoção da igualdade de género e no empoderamento das mulheres através dos seus beneficiários, na criação de empregos ou na presença de uma elevada representação de mulheres em posições de liderança.
  • A entidade não se enquadra em nenhum dos pontos elencados na declaração solene.
  • O empreendimento presta atenção à proteção ambiental e às alterações climáticas, à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres, bem como à inclusão social (não deixar ninguém para trás).

Aplicativo

O prazo de inscrição é 8 de fevereiro de 2024 às 23h59 (CET).

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