A União Europeia (UE) anunciou um apelo a propostas para promover a capacitação das Organizações da Sociedade Civil para ampliar seu papel no debate público e implementar iniciativas que reforcem a democracia participativa e levem ao desenvolvimento equitativo, sustentável e inclusivo.
Lote 1 – Participação da sociedade civil
Lote 2 – Desenvolvimento Sustentável, bioe econômica e Economia Circular
Lote 3 – Direitos dos povos indígenas
Objectivos
Objetivos Específicos
Lote 1:
Fortalecer a participação e o papel da sociedade civil na implementação de acordos internacionais na área comercial e/ou ambiental e/ou clima, onde o Brasil e a UE são signatários.
Lot 2:
Promover o desenvolvimento de atividades socioeconômicas sustentáveis em um contexto de recuperação pós-pandemia na Amazônia Legal.
Lot 3:
Apoiar os povos indígenas na Amazônia Legal.
Prioridades
Lote 1:
Mecanismos de representação e participação da sociedade civil na implementação de compromissos de acordos internacionais.
Transparência e visibilidade na implementação de compromissos de acordos internacionais, incluindo a produção e sistematização de dados e informações.
Iniciativas que apoiem a eficácia das cláusulas socioambientais e dos direitos humanos em relação aos eixos comerciais/econômicos.
Lote 2:
Uso de tecnologia sust entáveis e estimular uma bioeconômica ou uma circular econômica em setores atingidos pela participação de Paralis da atividade econômica durante a pandemia.
Parceria com empresas e empresas privadas, bem como autoridades, prevêem os locais de construção de atividades econômicas circulares e SUSTENTÁVEIS capazes de gerar emprego e renda.
Iniciativas de associações empresariais para fortalecer a responsabilidade socioambiental (Conduta Empresarial Responsável) de empresas com foco na recuperação pós-pandemia.
Lote 3:
Iniciativas que poiem a integridade territorial proteção e segurança de TerrIndígenas.
Implantação de parcerias políticas e administrativas com os governos da Amazônia Legal para a realização dos direitos indígenas.
As atividades de desenvolvimento são a economia sustentável de calor para fortalecer os povos indígenas e outras ações voltadas para o enfrentamento da pandemia do período (pós).
O montante indicativo total disponibilizado sob este edital é de 5.400.000 de dólares.
Tamanho das Bolsas
Lote 1:
valor mínimo: 400.000 EUR
valor máximo: EUR 5 00.000
Lote 2:
valor mínimo: 500.000 EUR
quantidade máxima : EUR 650.000
Lot 3:
valor mínimo: 5 00.000 EUR
valor máximo: 650.000 eur
Duração
A duração inicial prevista para uma ação não pode ser inferior a 36 meses nem exceder o máximo de 48 meses.
Localização
As ações devem estar no Brasil, com as seguintes especificidades:
Lote 1: as ações devem ser realizadas no Brasil. Serão apoiadas apenas propostas de escala estadual, regional ou nacional.
No entanto, o ponto de atividades pode, se devidamente justificado ao descrever a ação ocorrer em outros países quando estão diretamente relacionados com a ação e em benefício de grupos em situação de vulnerabilidade, por exemplo , participação em um seminário ou em uma conferência internacional, uma visita a instituições europeias, uma abertura ou encerramento de uma campanha, uma exposição específica ou outros eventos semelhantes.
Lote 2 e 3 : as ações devem ser realizadas na Amazônia brasileira
Critérios de elegibilidade
Candidato principal(s)
LOTE 1:
Para ser elegível para uma bolsa, os candidatos principais devem:
ter personalidade legal
fazendo sem fins lucrativos
sejam nacionais do Brasil ou de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado-Membro da Área Econômica Europeia (Islândia, Liechtenstein e Noruega). Para os candidatos britânicos: o bserve que os critérios de elegibilidade devem ser atendidos ao longo de d e a duração da concessão . Se o Reino Unido se retirar da UE durante o período d a concessão sem chegar a um acordo com a União Europeia, certifique-se especificamente de que os candidatos do Reino Unido permaneçam elegíve é , deixar de receber financiamento da UE (enquanto ainda, se possível participar) ou será solicitado a deixar o projeto de acordo com o artigo 12 .e) do acordo de subvenção
ser um CSO ou plataforma, ou coalizão representativa de CSOs formado de acordo com a legislação vigente no país em causa
ter pelo menos 3 anos de experiência no assunto a ser abordado pela proposta
ser diretamente responsável, juntamente com seu co – requerente (s) e entidade afiliada (ies), pela preparação e gestão da ação e não atuar como intermediários
competir com co-candidatos
organizações internacionais não são elegíveis, mas podem participar como membros
Lotes 2 e 3:
ter personalidade legal
fazendo sem fins lucrativos
ser um CSO ou plataforma, ou coalizão representativa de CSOs formado de acordo com a legislação vigente no país em causa
ser estabelecido no Brasil
ter pelo menos 3 anos de experiência no assunto a ser abordado pela proposta
ser diretamente responsável, juntamente com o (s) é (s) co r candidato (s) e organização (s) afiliado (s), a preparação e gestão da ação, não atuando como um intermediário
competir com co-candidatos; E
organizações internacionais não são elegíveis, mas podem participar como membros.
Co-candidatos
Os co-candidatos devem participar da concepção e implementação da ação e os custos que incorrem são elegíveis da mesma forma que os custos suportados pelo principal requerente.
Os co-candidatos devem atender aos mesmos critérios de elegibilidade que os aplicáveis ao próprio candidato principal.
Os principais candidatos devem concorrer em conjunto com os co-candidatos estabelecidos no Brasil.
Entidades Afiliadas
- O candidato principal e seu co-candidato (s) podem concorrer com entidade afiliada (ies).
- Somente as seguintes entidades podem ser consideradas como entidades filiadas ao principal requerente e/ou ao co-candidato (s):
- Apenas entidades que possuem vínculo estrutural com os candidatos (ou seja, o principal requerente ou um co-candidato), especialmente um vínculo legal ou financeiro.
- Este elo estrutural inclui essencialmente duas noções:
- Controle, conforme definido na Diretiva 2013/34/UE sobre demonstrações financeiras anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios relacionados de determinadas formas de empresas:
- Assim, as entidades filiadas a um candidato podem ser:
- Entidades controladas direta ou indiretamente pelo requerente (empresas filiadas). Também podem ser entidades controladas por uma entidade controlada pelo requerente (empresas subconsetradoras), a mesma aplicação aos níveis subsequentes de controle;
- Entidades que controlam o requerente direta ou indiretamente (empresas-mãe). Da mesma forma, podem ser entidades que controlam uma entidade que controla o requerente;
- Entidades sob o mesmo controle direto ou indireto que o requerente (empresas subsidiárias).
- Assim, as entidades filiadas a um candidato podem ser:
- Controle, conforme definido na Diretiva 2013/34/UE sobre demonstrações financeiras anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios relacionados de determinadas formas de empresas:
- O estatuto de adesão, ou seja, o requerente é legalmente definido como, por exemplo, uma rede, uma federação, uma associação na qual as entidades afiliadas propostas participam igualmente ou o requerente participa da mesma entidade (por exemplo, uma rede, uma federação, uma associação ,…) do que as entidades afiliadas propostas.
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