O Prêmio UNESCO-Hamdan para o Desenvolvimento de Professores foi criado em 2008 para apoiar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem no alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 sobre educação, que é uma das prioridades da UNESCO. A Fundação Hamdan foi criada em 1998 por Sua Alteza Sheikh Hamdan bin Rashid Al-Maktoum, Vice-Governante de Dubai e Ministro das Finanças dos Emirados Árabes Unidos. A Fundação visa a excelência educacional e o patrocínio da superdotação e inovação, para melhorar o desempenho educacional em todos os níveis e setores, honrando todos os grupos e autoridades relevantes no setor e instituições de educação, bem como os indivíduos que fornecem realizações e criações notáveis.
VALOR
- O prêmio é de US$ 300.000, que é dividido igualmente entre três vencedores cujos projetos visam melhorar o desempenho e a eficácia de professores em todo o mundo.
ELEGIBILIDADE
Nomeadores elegíveis
- Os governos dos Estados-Membros da UNESCO, através das suas Comissões Nacionais junto da UNESCO, e as Organizações Não Governamentais (ONG) em parceria oficial com a UNESCO podem fazer até 5 candidaturas. Não são aceitas autonomeações.
- Comissões Nacionais: a carta de nomeação é elaborada pelo Presidente ou Secretário-Geral da Comissão Nacional.
- ONGs em parceria oficial com a UNESCO: a carta de indicação é elaborada pelo Presidente ou Diretor-Geral na sede. Se a ONG tiver filiais, o Chefe do ramo da ONG pode redigir a carta de nomeação, no entanto, uma comunicação confirmando que a indicação do candidato foi aprovada pela liderança executiva na sede deve ser juntada à carta de nomeação do ramo.
Indicados elegíveis
- Instituições ou organizações; organizações governamentais ou não governamentais internacionais ou nacionais; instituições de ensino ou pesquisa atuantes no campo do ensino e da aprendizagem.
- As candidaturas devem incidir sobre um projeto ou programa estabelecido do candidato, que esteja em curso e esteja em execução há pelo menos três anos e que satisfaça os critérios de seleção (ver abaixo). Deve-se atentar para apresentar o projeto/programa do candidato de forma clara e estruturada.
- Projetos de pessoas físicas não são elegíveis para indicações e não serão considerados. Só podem ser nomeados projectos de organizações e instituições.
PRAZO: 30 de outubro de 2023
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