Prazo: 1º de março de 24

O Secretariado do Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura (UNVFVT) lançou o convite à apresentação de candidaturas para 2025 .

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O Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura (doravante denominado Fundo) foi criado em 1981 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O seu mandato é receber “contribuições voluntárias para distribuição, através de canais de assistência estabelecidos, como ajuda humanitária , jurídica e financeira a indivíduos cujos direitos humanos tenham sido gravemente violados como resultado de tortura e aos familiares de tais vítimas. “O Fundo cumpre o seu mandato ao conceder subvenções a organizações da sociedade civil em todo o mundo para implementar projetos destinados a prestar serviços às vítimas de tortura e aos seus familiares. O Fundo recebe contribuições voluntárias de Estados e entidades privadas.

O Fundo é gerido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em nome do Secretário-Geral e funciona em conformidade com as Regras e Regulamentos Financeiros das Nações Unidas. O Secretariado do Fundo é composto por funcionários, bolsistas e estagiários do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), com sede em Genebra, Suíça .

Um Conselho de Curadores (doravante o Conselho), composto por peritos independentes que representam as cinco regiões geográficas, aconselha o Alto Comissário sobre a administração do Fundo, incluindo recomendações sobre a atribuição de subvenções.

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Tipos de subsídios
  • O Fundo concede três tipos de subvenções a organizações da sociedade civil:
    • Subsídios de assistência direta (anuais): os subsídios de assistência direta variam entre US$ 30.000 e US$ 100.000. Apenas as organizações “candidatas em curso” que apresentem uma proposta de continuação de um projecto financiado no mesmo país de implementação poderão receber uma subvenção superior a 50.000 dólares americanos. Os subsídios de assistência direta para categorias de organizações candidatas “pela primeira vez” ou “que retornam” não podem exceder US$ 50.000.
    • Subsídios (anuais) para capacitação: Os subsídios para capacitação não podem exceder US$ 50.000 para todas as categorias de organizações candidatas (pela primeira vez, retornando e em andamento).
    • Subsídios de emergência: Os subsídios de emergência não podem exceder US$ 100.000.
Duração
  • A assistência direta e as subvenções para o reforço de capacidades (subsídios anuais) cobrem a implementação de projetos durante um determinado ano civil de 12 meses (1 de janeiro a 31 de dezembro).
  • Os candidatos a subsídios de emergência podem ser apresentados e concedidos a qualquer momento durante o ano. Podem abranger um período máximo de 12 meses e não podem ser renovados ou prorrogados.
Quem pode se inscrever?
  • A Assembleia Geral da ONU mandatou o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura para distribuir contribuições voluntárias às vítimas de tortura através de “canais de assistência estabelecidos”. Regra geral, apenas são admissíveis candidaturas apresentadas por organizações da sociedade civil. São inadmissíveis candidaturas apresentadas por entidades governamentais, parlamentares ou administrativas, partidos políticos ou movimentos de libertação nacional.
Critério de eleição
  • Apenas são admissíveis candidaturas apresentadas por organizações da sociedade civil e outros canais de assistência (por exemplo, hospitais e associações profissionais) (doravante organizações). São inadmissíveis candidaturas apresentadas por entidades governamentais, parlamentares ou administrativas, partidos políticos ou movimentos de libertação nacional.
  • Os projetos que visam estabelecer uma nova organização são inadmissíveis. As organizações devem estar em funcionamento há pelo menos um ano antes de apresentarem uma candidatura ao Fundo. O Fundo pode considerar exceções a este último caso para organizações que tenham de estabelecer uma nova entidade jurídica devido a obstáculos ou medidas que as impeçam de operar.
  • O Fundo distingue entre as seguintes categorias de organizações candidatas:
    • Candidatos pela primeira vez: organizações que nunca receberam uma subvenção do Fundo;
    • Candidatos que regressam: organizações que receberam uma subvenção do Fundo no passado, mas não no ano anterior;
    • Candidatos em curso: organizações que recebem atualmente uma subvenção (assistência direta, capacitação ou emergência) do Fundo, divididas em duas subcategorias:
      • organizações que apresentem uma proposta de continuação de um projeto financiado no mesmo país de implementação;
      • organizações que apresentem um projeto diferente ou um tipo diferente de proposta de subvenção (assistência direta, capacitação ou emergência) no mesmo país de implementação, ou um projeto num país de implementação diferente.

Para mais informações, visite Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos .

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