Prazo: 17 de maio de 2024
As inscrições já estão abertas para o Fundo para a Equidade de Gênero Climático, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para soluções climáticas sensíveis ao gênero, lideradas por mulheres e que beneficiem as mulheres, com preferência para aquelas que abordam a ligação inextricável entre clima, gênero e saúde.
O Fundo para a Equidade de Gênero Climático (CGEF) é uma parceria público-privada liderada pela USAID com os membros fundadores Amazon, Reckitt, The UPS Foundation e Visa Foundation para aumentar o acesso ao financiamento climático para organizações sensíveis ao gênero, lideradas por mulheres e que beneficiam mulheres. organizações que abordam as alterações climáticas.
Existe um conjunto cada vez maior de evidências que demonstram o papel crítico que as mulheres desempenham na mitigação e adaptação às alterações climáticas – as mulheres são inovadoras, líderes, empreendedoras, funcionárias e clientes em áreas relacionadas com o clima. As mulheres e as raparigas, especialmente de grupos sub-representados e marginalizados, também são desproporcionalmente afectadas por catástrofes naturais e climáticas, uma vez que representam a maioria dos pobres do mundo e são proporcionalmente mais dependentes de recursos naturais ameaçados.
Além disso, a saúde e o bem-estar das mulheres e das raparigas estão indissociavelmente ligados à igualdade de género e são afectados pelas alterações climáticas. Por exemplo, as catástrofes naturais, como secas, inundações e tempestades, tendem a afectar as mulheres de forma mais grave, resultando muitas vezes num maior número de vítimas entre as mulheres, especialmente em regiões onde o estatuto socioeconómico das mulheres é mais baixo. Além disso, as mulheres e as raparigas sofrem consequências desproporcionadas para a saúde na sequência de tais catástrofes relacionadas com o clima, por exemplo, durante as secas, quando há redução da disponibilidade de água e aumento da insegurança alimentar. A investigação também demonstrou que, em tempos de catástrofes, as mulheres proporcionam liderança e são as primeiras no terreno a responder nos seus papéis de provedoras e cuidadoras e desempenham um papel fundamental como inovadoras em soluções criativas que têm um impacto positivo nas suas famílias e comunidades.
Categorias de subsídios
- Categoria 1: Um gestor de fundos emergentes inteligente em termos de género e/ou liderado por mulheres (incluindo veículos de investimento) que investe em soluções inteligentes para o clima; ou
- As subvenções procuram apoiar fundos e veículos de investimento alinhados com os Critérios 2X e que promovam soluções climáticas e aumentem a igualdade de género através do desenvolvimento, expansão e investimento em negócios e soluções de mitigação e adaptação climática. Espera-se que estes investimentos não só gerem impactos ambientais e relacionados com o género, mas também será dada preferência àqueles que também produzam resultados de saúde positivos como objectivo directo ou forte co-benefício da intervenção.
- Categoria 2: Uma organização em rede ou intermediário que apoia mulheres empreendedoras na vanguarda da ação climática.
- As subvenções procuram apoiar intermediários que facilitam o financiamento ou fornecem outras formas de apoio às mulheres empresárias que trabalham na linha da frente da ação climática (tais como redes de mulheres empresárias, incubadoras, aceleradores, prestadores de serviços empresariais e associações de construção de terreno). Será dada preferência a iniciativas que se prevejam que contribuam para a melhoria dos resultados de saúde, quer como objectivo directo, quer através de co-benefícios significativos derivados do avanço da resiliência climática e da sustentabilidade nas comunidades.
Informações de financiamento
- O CGEF prevê a concessão de vários subsídios no âmbito desta RFP em cada categoria com um valor agregado de até 5 milhões de dólares (USD) para esta ronda de financiamento.
- O CGEF tem como alvo bilhetes de subvenção que variam entre 500.000 dólares e 1.000.000 dólares (USD), dependendo do nível de impacto proposto, do historial dos candidatos na gestão de um volume semelhante de financiamento para actividades climáticas e de género, e da natureza catalítica do financiamento de subvenções fornecido por CGEF6.
- Os valores finais da subvenção serão determinados, após a devida diligência, pela 2X Global e por um comitê de seleção de subvenções independente com base na força da candidatura e na capacidade avaliada e histórico do candidato e podem ser inferiores ou superiores à faixa pretendida.
- Duração
- Para esta ronda de financiamento, o CGEF espera começar a distribuir o financiamento de subvenções em Agosto de 2024. As actividades de subvenção deverão durar 18-24 meses.
Financiamento Elegível
- As organizações podem propor a utilização de subsídios para uma variedade de finalidades, incluindo a construção da sua própria capacidade para fornecer financiamento climático inteligente e transformador em termos de género, sustentando a sua organização através de capital de giro vital, realizando negócios históricos e/ou investimentos de portfólio (rotativos), fornecer assistência técnica (AT) pré ou pós-investimento a empresas em pipeline ou em carteira e/ou, no caso de organizações em rede, conceder subvenções a mulheres empresárias que promovem produtos ou serviços inteligentes em termos climáticos.
- Será dada preferência a propostas que incluam a utilização de fundos para investir ou alargar o financiamento de subvenções a empresas lideradas por mulheres que lideram soluções climáticas que também conduzem a resultados positivos em termos de saúde.
- Será também dada preferência a propostas que enfatizem a forma como a utilização dos fundos será catalítica, especialmente para mobilizar capital privado adicional para soluções climáticas lideradas por mulheres.
Escopo geográfico
- Os candidatos das categorias 1 e 2 devem candidatar-se para utilizar o financiamento da subvenção para trabalhos e/ou investimentos feitos em países onde a USAID trabalha. Será dada preferência a candidatos que estejam profundamente enraizados em seu ambiente operacional e possuam uma compreensão de seu contexto.
Critério de eleição
- Para serem elegíveis para receber subvenções do CGEF, as organizações das Categorias 1 e 2 devem atender aos seguintes critérios:
- Estar registrado, legalmente constituído, reconhecido e em dia com as autoridades competentes e estar em conformidade com todos os regulamentos civis e fiscais aplicáveis.
- Demonstrar sistemas administrativos e financeiros adequados para cumprir os requisitos de prestação de contas e relatórios.
- Demonstrar evidências de estabilidade financeira, incluindo recursos financeiros adequados (apropriados ao estágio do seu negócio) ou capacidade de obtê-los, bem como capacidade de cumprir as condições de atribuição para garantir a sustentabilidade dos resultados. Isto deverá ter em conta todos os compromissos existentes e futuros do requerente.
- Ter um histórico de desempenho satisfatório demonstrado.
- Ter um histórico satisfatório de integridade e ética empresarial e ser qualificado e elegível para receber uma subvenção de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Ter um histórico de trabalho pré-existente nas categorias de subsídios e/ou regiões geográficas de operação desta RFP.
- Ter a capacidade/experiência em monitorização e elaboração de relatórios, incluindo em relação aos Indicadores Chave de Desempenho (KPIs) determinados pelo CGEF.
Critérios de inelegibilidade
- As seguintes organizações não são elegíveis para solicitar financiamento:
- Entidades implementadoras governamentais parceiras, incluindo um gabinete, organização ou órgão a qualquer nível de um sistema de administração pública (ministério, departamento, agência, serviço, distrito ou município), incluindo entidades paraestatais e quase-governamentais, e universidades.
- Organizações internacionais públicas.
- Partidos políticos, grupos ou instituições ou suas subsidiárias e afiliadas.
- Organizações que defendem ou promovem políticas antidemocráticas ou atividades ilegais.
- Organizações religiosas cujos objectivos sejam discriminatórios e religiosos, e cujo principal objectivo da subvenção seja de natureza religiosa.
- Qualquer organização incluída em qualquer informação suplementar relativa a indivíduos ou entidades proibidas que possa ser fornecida pela USAID.
- Qualquer organização cujo nome apareça no Sistema de Gestão de Prêmios, www.SAM. gov, ou triagem de conformidade visual com exclusão ativa.
- Uma organização que se recusa a assinar todas as certificações e garantias exigidas pelo CGEF.
- Qualquer organização com uma reputação questionável em relação à igualdade de género, por exemplo, acusações de assédio, desigualdade salarial, etc.
Para mais informações, visite 2X Global .