Prazo: 1º de março de 24
O Secretariado do Fundo Fiduciário Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão (UNVFCFS) lançou o convite à apresentação de candidaturas para 2025 .
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De acordo com a resolução 46/122 da Assembleia Geral, as doações do Fundo Fiduciário Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão (doravante denominado “o Fundo”) serão concedidas para estender, através de canais de assistência estabelecidos, ajuda humanitária , jurídica e financeira. a indivíduos cujos direitos humanos tenham sido gravemente violados como resultado de formas contemporâneas de escravatura.
As formas contemporâneas de escravatura que se qualificam para subvenções de projectos incluem a escravatura tradicional, a servidão, a servidão, o trabalho forçado, a servidão por dívida, as piores formas de trabalho infantil, o casamento forçado e precoce, a venda de esposas e viúvas herdadas, o tráfico de pessoas e de órgãos humanos. , escravidão sexual, venda de crianças , exploração sexual comercial de crianças e crianças em conflitos armados .
Os projectos que abordem outras violações dos direitos humanos que apresentem as características primárias de propriedade, controlo e coerção violenta também podem qualificar-se para subvenções de projectos, sujeitos à disponibilidade de financiamento.
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Informações sobre financiamento
- As subvenções são concedidas por um período de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) do ano seguinte, em valores que variam de 15.000 USD a 35.000 USD.
Critério de eleição
- Regra geral, apenas são admissíveis candidaturas apresentadas por organizações da sociedade civil . São inadmissíveis candidaturas apresentadas por entidades governamentais, parlamentares ou administrativas, partidos políticos e/ou movimentos de libertação nacional.
- As candidaturas devem ser apresentadas em inglês, francês ou espanhol.
Critério
- Em regra, apenas são admissíveis candidaturas apresentadas por organizações não governamentais. São inadmissíveis candidaturas apresentadas por entidades governamentais, parlamentares ou administrativas, partidos políticos ou movimentos de libertação nacional.
- O Fundo distingue entre as seguintes categorias de organizações candidatas:
- Candidatos pela primeira vez: organizações que nunca receberam uma subvenção do Fundo;
- Candidatos que regressam: organizações que receberam uma subvenção do Fundo no passado, mas não no ano anterior;
- Candidatos em curso: organizações que recebem atualmente uma subvenção do Fundo, divididas em duas subcategorias:
- organizações que apresentem uma proposta de continuação de um projeto financiado no mesmo país de implementação;
- organizações que apresentem um projeto diferente no mesmo país de implementação ou um projeto num país de implementação diferente.
- Regra geral, as organizações devem apresentar apenas uma candidatura em cada convite à apresentação de candidaturas. O projecto para o qual se procura financiamento pode responder às necessidades de mais do que um grupo-alvo.
- Para evitar a retenção de taxas sobre os recursos canalizados e manter o controle sobre sua utilização, o Fundo não autoriza, em regra, a re-concessão a outra Organização.
- É dada prioridade na atribuição de subvenções a projectos que visam a reparação, o empoderamento e a integração das vítimas de formas contemporâneas de escravatura através da prestação de assistência directa. A assistência pode incluir assistência médica, psicológica, social, jurídica, humanitária, educacional, formação profissional ou de competências ou outro apoio à sua subsistência independente . O Conselho, de tempos em tempos, pode determinar áreas de foco em relação às convocatórias anuais de candidaturas.
- Os beneficiários dos projetos devem ser vítimas de formas contemporâneas de escravidão e, quando aplicável, membros das suas famílias. Os projetos podem incluir componentes destinadas a prevenir a revitimização das vítimas assistidas.
- As subvenções para projectos não podem servir o objectivo de compensação financeira directa às vítimas.
- Regra geral, o Fundo não apoiará os custos de capital de projectos de construção (por exemplo, para a construção de abrigos, escolas, etc.).
- Os projectos devem considerar a necessidade de inclusão das vítimas na sociedade e os seus direitos à dignidade, segurança e educação .
Para mais informações, visite Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos .