O Fundo Fiduciário da ONU procura propostas de iniciativas lideradas pela sociedade civil para acabar com a violência contra as mulheres e raparigas que sofrem formas de discriminação cruzada em todos os contextos, incluindo e não se limitando às que trabalham em crises prolongadas.
O objetivo do Fundo Fiduciário da ONU é “assegurar que mais mulheres e raparigas, especialmente as mais marginalizadas e as que experimentam formas cruzadas de discriminação, possam exercer o seu direito humano a viver uma vida livre de todas as formas de violência” através de iniciativas que:
- Melhorar o acesso das mulheres e raparigas a serviços multissectoriais essenciais, especializados, seguros e adequados
- Melhorar a prevenção da VAW/G através de mudanças de comportamentos, práticas e atitudes
- Aumentar a eficácia da legislação, políticas, planos de Acão< nacionais e sistemas de responsabilização para prevenir e acabar com a VAW/G.
Prioridades
- Para este convite, eles darão prioridade às candidaturas dos seguintes tipos de organizações:
- Organizações de direitos das mulheres (WROs), em pleno reconhecimento de serem a força motriz por detrás da agenda de acabar com a violência contra as mulheres e movimentos feministas, bem como de estarem na vanguarda do trabalho da EVAW/G, alcançando diretamente as mulheres e raparigas sobreviventes e as que correm maior risco de exclusão e marginalização.
- OSC/WROs lideradas por e para mulheres e raparigas marginalizadas (por exemplo, lideradas pelos constituintes), que têm conhecimentos especializados, perícia e um historial comprovado de trabalho com mulheres e raparigas que enfrentam ou estão em risco de violência, especialmente organizações lideradas por sobreviventes. As organizações lideradas e centradas nas raparigas são também particularmente encorajadas a candidatarem-se.
- OSC/OSC com alcance local ou comunitário que estejam mais bem colocadas para satisfazer as necessidades das mulheres e raparigas nos seus contextos, incluindo através de colaboração e parcerias equitativas. As candidaturas de organizações que não sejam locais (mas que cumpram outros critérios) continuam a ser bem-vindas se a proposta incluir uma parceria equitativa com organizações locais de direitos da mulher ou grupos liderados pelos constituintes para um maior impacto ou alcance comunitário. A proposta deve demonstrar como a parceria assegurará um equilíbrio de poder equitativo que empodere os grupos de base comunitária/local e as OSC/OMS.
Informação de financiamento
- Todas as organizações da sociedade civil podem candidatar-se a uma subvenção entre US $150.001 e US $1.000.000.
Resultados
- Neste quadro geral, o Fundo Fiduciário da ONU acolhe favoravelmente propostas de iniciativas que contribuam para uma ou mais das suas três áreas de resultados estratégicos:
- Melhoria do acesso das mulheres e raparigas a serviços multissectoriais essenciais, especializados, seguros e adequados
- Melhor prevenção da VAW/G através de mudanças de comportamentos, práticas e atitudes
- Aumento da eficácia da legislação, políticas, planos de ação nacionais e sistemas de responsabilização para prevenir e acabar com a VAW/G.
Critérios de Elegibilidade
- O candidato deve implementar um projeto num mínimo de um e num máximo de três dos países e/ou territórios enumerados na lista de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) da Organização para a Cooperação Económica e Assistência ao Desenvolvimento (CAD da OCDE).
- O candidato deve ser uma entidade legalmente registada. O candidato principal ou pelo menos um dos seus parceiros co-implantadores deve estar legalmente registado e/ou operar no país ou território de implementação do projecto. Exigimos que os documentos de registo legal do candidato principal sejam apresentados juntamente com a candidatura.
- As organizações que propõem projetos multi-países devem também demonstrar que elas ou os seus parceiros nacionais co-implantadores estão legalmente registados em cada um dos países (ou territórios) de implementação e como os seus projetos estão a contribuir para reforçar as redes, coligações e movimentos feministas inclusivos.
Inelegível
- Os seguintes NÃO são elegíveis para solicitar uma subvenção:
- Organizações que propõem intervenções num país não incluído na lista de beneficiários da APD do CAD da OCDE
- Organizações cujo trabalho e declaração de missão/visão não focalizam nem mencionam explicitamente a igualdade de género e a eliminação da violência contra as mulheres e/ou raparigas
- Organizações que não têm um estatuto legal (e não estão a operar) no país ou território de implementação, nem nenhum dos seus parceiros co-implantadores
- Agências ou instituições governamentais
- Agências da ONU ou Equipas de países da ONU
- Particulares
- Entidades do sector privado
- Organizações que actualmente implementam uma subvenção do Fundo Fiduciário da ONU (a menos que esta termine antes de Março de 2023).
Para mais informações, visite https://untf.unwomen.org/en/grant-giving/call-for-proposals/application-guidelines