Prazo: 29 de fevereiro de 24

O Mecanismo de Acção para a Mitigação anunciou um convite à apresentação de propostas para fornecer financiamento para os projectos de mitigação das alterações climáticas mais ambiciosos e viáveis.

75% DE DESCONTO

OBTENHA ACESSO PREMIUM A✓ Subsídios novos e futuros✓ Conceda alertas de acordo com seus interesses✓ E-books, vídeos de treinamento e cursos✓ Webinários gratuitosME DÊ MEU DESCONTO

Em 2012, os governos da Alemanha e do Reino Unido (Reino Unido) estabeleceram conjuntamente o Mecanismo NAMA, agora conhecido como Mecanismo de Ação de Mitigação. A Dinamarca e a União Europeia aderiram ao programa como novos doadores em 2015, juntamente com a Fundação do Fundo de Investimento para Crianças (CIFF) em 2021. Na 27.ª Conferência das Partes (COP27) no Egipto , enquanto celebrava o 10.º aniversário do Mecanismo NAMA , o Conselho anunciou uma mudança de nome para o Mecanismo de Ação de Mitigação, em vigor a partir de 2023, e um novo foco na descarbonização de setores prioritários – energia, transportes e indústria.

A Visão do Mecanismo de Ação de Mitigação é acelerar a descarbonização para manter o aumento da temperatura abaixo de 1,5 graus Celsius, financiando medidas que mudem os setores prioritários de um país para um caminho sustentável e neutro em carbono.

A Missão é:

75% DE DESCONTO

OBTENHA ACESSO PREMIUM A✓ Subsídios novos e futuros✓ Conceda alertas de acordo com seus interesses✓ E-books, vídeos de treinamento e cursos✓ Webinários gratuitosME DÊ MEU DESCONTO

  • Financiar projetos inovadores que eliminem barreiras específicas que impedem a descarbonização setorial e que tenham um forte potencial de expansão e replicação
  • Fornecer financiamento para apoiar a assistência técnica (por exemplo, aconselhamento político, formação, sensibilização, transferência de tecnologia ) que permita o desenvolvimento de capacidades e políticas
  • Desbloqueie oportunidades de investimento fornecendo financiamento climático personalizado para financiar projetos com potencial para:
    • Reforçar as capacidades dos países para realizar atividades neutras em carbono e alinhar estreitamente essas atividades com o NDC, LTS e outros planos climáticos e de desenvolvimento relevantes do país
    • Modelos piloto de financiamento para superar as barreiras do mercado ao desenvolvimento neutro em carbono
    • Implementar tecnologias e abordagens inovadoras, que requerem financiamento de doadores para apoiar planos de desenvolvimento nacionais
    • Aumentar a participação do setor privado para realizar uma ação climática ambiciosa
Informações sobre financiamento
  • Volume de financiamento global do convite até 100 milhões de euros, bem como um volume de financiamento superior de 25 milhões de euros por projeto.
  • Os projetos terão uma duração entre 36 e 66 meses.
Características do Projeto
  • O Mecanismo de Ação de Mitigação visa financiar a implementação dos projetos mais promissores e ambiciosos – e ao mesmo tempo viáveis. Os projetos deverão ter as seguintes características:
    • Os projetos são implementados num dos três setores prioritários do Mecanismo de Ação de Mitigação – energia, transportes e indústria, ou propõem uma abordagem intersetorial com uma ligação clara a um dos setores prioritários. O(s) setor(es) com o qual um projeto se envolve devem ser explicitamente incluídos na NDC do país parceiro para afirmar o alinhamento do projeto com as prioridades nacionais e garantir que o projeto apoia a implementação da NDC, está alinhado com o LTS e contribui globalmente para a UNFCCC processo
    • Os projetos demonstram um elevado nível de alinhamento com os planos desenvolvidos no âmbito da Parceria NDC (NDCP), na medida em que estes existem. Nos países onde foram destacados conselheiros económicos com o apoio do NDCP, seria desejável ligar o projecto ao trabalho dos conselheiros
    • Os projetos são conduzidos pelos países e integrados nas estratégias e planos de desenvolvimento nacionais
    • Os projetos consistem numa combinação de reformas políticas e/ou regulamentares e mecanismos financeiros. As políticas devem servir para criar um ambiente favorável , enquanto a regulamentação e os mecanismos financeiros canalizam os fluxos financeiros para investimentos que conduzam a caminhos de desenvolvimento neutros em carbono. A regulamentação e os mecanismos financeiros devem servir para abordar potenciais barreiras ao investimento e alavancar o apoio público e privado para atividades de mitigação. O apoio financeiro não deve ser utilizado para mitigar riscos macroeconómicos, como os riscos cambiais ou o risco de inflação
    • Os fundos do projecto são utilizados para alavancar investimentos adicionais de capital público e/ou privado. Uma estratégia de eliminação progressiva do apoio do Mecanismo de Acção de Mitigação e introdução progressiva de outras fontes de financiamento, incluindo financiamento nacional para implementação auto-sustentada a longo prazo, deve fazer parte do projecto.
Os países elegíveis
  • Para se candidatarem ao Mecanismo de Acção de Mitigação, os projectos devem ser implementados em países elegíveis para Assistência Oficial ao Desenvolvimento (APD).
Critério de eleição
  • Os candidatos, os ASP e a(s) Organização(ões) de Implementação serão avaliados individualmente no contexto específico do projeto para determinar a sua capacidade e adequação como parceiro contratante do Mecanismo de Ação de Mitigação.
  • Os candidatos, ASPs e organizações de implementação devem:
    • Ser ou representar uma pessoa jurídica
    • Demonstrar estrutura e procedimentos organizacionais apropriados
    • Tenha um sistema de contabilidade apropriado com pessoal qualificado. Espera-se que o orçamento anual e as demonstrações financeiras anuais adequadas, as vendas anuais e os orçamentos implementados dos últimos três anos sejam disponibilizados
    • Dispor de procedimentos de adjudicação de contratos adequados , que cumpram a legislação nacional e as normas internacionais
    • Tenha controle interno e externo adequado
    • Demonstrar um histórico adequado no tratamento do financiamento (APD), inclusive de (outros) doadores
  • Dado que as agências governamentais, as organizações não governamentais e as organizações comerciais (nacionais ou internacionais) são entidades jurídicas, podem servir como Candidato, Parceiro de Apoio ao Candidato e, posteriormente, Organização de Implementação. Isto é válido mesmo que a organização não governamental/comercial esteja localizada num país não abrangido pela APD, desde que o projecto proposto seja implementado num país elegível para APD. Também é possível que a APS seja constituída por um consórcio de pessoas jurídicas.
  • Durante o DPP, a(s) Organização(ões) de Implementação estão sujeitas a uma devida diligência reforçada iniciada pela FGA que inclui, mas não se limita à verificação da gestão de riscos, análise financeira, adesão a padrões ambientais, sociais e de governação . A FGA pode contratar um consultor externo qualificado para apoiar a devida diligência reforçada.
  • Os candidatos, ASPs e Organizações de Implementação não devem estar sujeitos a nenhum dos seguintes aspectos:
    • Ingressaram em processos de insolvência, têm os seus negócios administrados pelo tribunal, celebraram acordos com credores, suspenderam atividades empresariais , são objeto de processos relativos a essas questões, ou encontram-se numa situação análoga decorrente de procedimento semelhante previsto para na legislação ou regulamentos nacionais
    • Eles, ou pessoas que tenham poder de representação, tomada de decisão ou controle sobre eles, tenham sido condenados por um delito relativo à sua conduta profissional por decisão de uma autoridade competente com força de caso julgado (ou seja, contra a qual não é possível recurso).
    • Foram culpados de falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que a entidade adjudicante possa justificar
    • Não cumprem as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social ou ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que estão estabelecidos ou com as do país onde o contrato é executado
    • Eles, ou pessoas que tenham poder de representação, decisão ou controle sobre eles, tenham sido condenados por sentença com força de caso julgado por fraude, corrupção, envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro ou qualquer outra atividade ilegal, onde tais atividades ilegais são prejudiciais aos interesses financeiros do doador.

Para obter mais informações, visite Mecanismo de Ação de Mitigação .

Categorias

pt_PT