Âmbito
- Este tópico deve apoiar as parcerias transfronteiriças na execução dos objetivos do Regulamento EURES, na melhoria do funcionamento, da coesão e da integração dos mercados de trabalho transfronteiriços e na promoção da mobilidade geográfica e profissional voluntária e equitativa nessas regiões.
- A parceria transfronteiriça deve ser estabelecida com base nas necessidades reais em termos de fluxos de mobilidade e de actividade económica. Em especial, deve abordar as inadequações de competências na região fronteiriça.
- Embora as parcerias transfronteiriças sejam livres, ao abrigo do Regulamento EURES, de definir uma série de tarefas específicas, as parcerias transfronteiriças cofinanciadas pelo presente convite à apresentação de propostas têm de prestar um número mínimo de serviços.
Tópicos
- As parcerias transfronteiriças no âmbito deste tópico devem apoiar todas estas atividades:
- Prestar assistência ao recrutamento, através do pessoal das organizações que participam na parceria, aos candidatos a emprego fronteiriços e aos empregadores, tais como:
- Recrutar trabalhadores e atrair empregadores, por exemplo, organizar eventos de recrutamento.
- Identificação de vagas de emprego ou currículos adequados.
- Ajudando a elaborar currículos, pedidos de emprego e vagas de emprego.
- Correspondência de currículos e vagas.
- Fornecer orientações e informações, relevantes para a área abrangida pela parceria, sobre:
- Condições de vida e de trabalho, incluindo informações gerais sobre segurança social, fiscalidade, direito do trabalho e procedimentos administrativos em matéria de emprego.
- aprendizagens, estágios e acesso ao ensino e à formação profissionais.
- Publicitar a informação e os serviços prestados em conformidade com a estratégia de comunicação EURES.
- Monitorar os resultados de posicionamento e a satisfação do cliente.
- Contribuir para o conjunto de ofertas de emprego e CV no portal EURES, em cooperação com o NCO.
- Prestar assistência ao recrutamento, através do pessoal das organizações que participam na parceria, aos candidatos a emprego fronteiriços e aos empregadores, tais como:
- Além disso, as parcerias transfronteiriças no âmbito deste tópico devem apoiar pelo menos uma das seguintes atividades:
- Fornecer informações e assistência pós-recrutamento.
- Recolher e analisar elementos de prova sobre a mobilidade transfronteiriça que abranjam a situação atual e os potenciais desenvolvimentos futuros.
- Desenvolver e aplicar um catálogo de ações específicas para aumentar a oferta de estágios e aprendizagens transfronteiras nas regiões participantes e prestar informações, orientações e assistência aos candidatos interessados em candidatar-se a essas ofertas além-fronteiras.
- Contribuir para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais através de ações específicas que abordem pelo menos um dos princípios do capítulo «Condições de trabalho equitativas».
- Numa base voluntária e como atividade autónoma ou como questão transversal, as parcerias transfronteiriças podem desenvolver atividades e medidas de apoio ao processo de transições verde e digital e à transformação dos ecossistemas industriais europeus, em especial a conversão e a alteração de postos de trabalho, bem como a criação de emprego e o desenvolvimento de competências nas suas regiões, no quadro da transição para uma economia descarbonizada/verde, conforme detalhado no «Pacto Verde Europeu» e no Digital da UE. Estratégia.
Informações de Financiamento
O orçamento disponível para chamadas é de 12 000 000 EUR. Este orçamento poderá ser aumentado em no máximo 20%.
Resultados esperados
- Os objetivos gerais do tema do convite à apresentação de propostas são facilitar a mobilidade laboral dos trabalhadores no interior da UE, aumentar as oportunidades de emprego e apoiar a aplicação do Regulamento EURES.
- O objetivo final da chamada é facilitar o processo de correspondência de emprego, colocação e recrutamento em uma base justa
Critérios de Elegibilidade
Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas) devem:
- Ser pessoas jurídicas (organismos públicos ou privados)
- Estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja:
- Estados-Membros da UE
- Países terceiros:
- Países do EEE em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento FSE+
Para mais informações, visite a Comissão Europeia.