A Comissão Europeia (CE) aceita propostas para a ecologização das PMEs e Empresários da Economia Social no ecossistema de proximidade e economia social através da cooperação transnacional.

Objetivos

  • O objetivo geral do presente convite à apresentação de propostas é tornar mais ecológicos os processos e atividades das PME na economia social, impulsionando o desenvolvimento de práticas sustentáveis através do desenvolvimento de capacidades, transferência de conhecimentos e cooperação transnacional. Ao fazê-lo, o presente convite à apresentação de propostas visa capacitar as PME da economia social a cumprirem os objetivos estabelecidos pelo Acordo Verde da UE, promovendo as suas capacidades e competências, melhorando a sua gestão sustentável e tornando as suas operações mais ecológicas.
  • O convite à apresentação de propostas apoiará parcerias transnacionais para aumentar a capacidade de as PME e dos empresários da economia social na proximidade e no ecossistema da economia social para tornar as suas operações mais ecológicas, de modo a inovar os seus produtos, serviços e processos e, por conseguinte, permitir-lhes aumentar a sua contribuição para a transição verde na UE.
  • O crescimento verde pode oferecer benefícios significativos, mas muitas PME ativas neste ecossistema ainda enfrentam barreiras em relação à transição sustentável.

Prioridades
O convite à apresentação de propostas visa:

  • Apoiar a cooperação transnacional e transsectorial, e o intercâmbio de boas práticas para permitir o crescimento sustentável das PME e dos empresários da economia social no que diz respeito à transição verde;
  • aumentar as capacidades e competências do pessoal e da gestão nas PMEs e empresários da economia social para tornar as suas operações mais ecológicas e desenvolver produtos e serviços sustentáveis;
  • encorajando a adoção de alternativas sustentáveis e soluções inovadoras através do desenvolvimento de capacidades, incubação e aceleração, serviços de aconselhamento e coaching;
  • promover a cooperação entre as entidades da economia social, por um lado, e as principais empresas, academias e autoridades públicas, por outro.

Temas

As atividades devem enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes temas:

  • Melhoria da pegada ambiental das PME da economia social considerando cadeias de valor de produtos e serviços, mas também processos e gestão interna;
  • Reforçar a contribuição sustentável das entidades da economia social, permitindo a adoção de práticas de economia circular (por exemplo, reciclagem e reciclagem), soluções de transporte sustentáveis, e permitir o desenvolvimento de alternativas de energias renováveis (por exemplo, painéis solares), tecnologias de eficiência energética (por exemplo, aquecimento, renovação e isolamento) e soluções de eficiência de recursos (por exemplo, gestão de resíduos);
  • Possibilitando o desenvolvimento de mercados verdes locais (por exemplo, no retalho, embalagens agroalimentares, restauração, mobilidade, construção, limpeza, paisagismo, manutenção, fabrico, etc.);
  • Teste, implementação e ampliação de soluções ecológicas inovadoras por PMEs e empresários da economia social;
  • Desenvolvimento de capacidades e partilha de conhecimentos sobre a medição e comunicação do impacto ambiental das PME da economia social;
  • Criação de veículos de investimento ou financeiros para financiar a transição verde da economia social, por exemplo, filantropia, fundos de investimento de impacto local, financiamento de multidões e esquemas de financiamento de correspondência, esquemas de investimento público privado, etc.;
  • Fomentar a capacidade e competências das PME da economia social para melhorar a sua utilização de novas tecnologias digitais para fins ecológicos, resultando em novos modelos de negócio;
  • Avaliação das competências, infraestruturas e necessidades de investimento necessárias para permitir às entidades da economia social cumprir as metas climáticas a longo prazo

Informação de financiamento

  • O orçamento de chamada disponível é de 6 000 000 EUR. Este orçamento pode ser aumentado num máximo de 20%. Os orçamentos dos projetos (montante máximo da subvenção) deverão variar entre 750 000 e 1 000 000 de euros.
  • Os projetos devem variar entre 24 e 36 meses (são possíveis prorrogações, se devidamente justificadas e por uma alteração).

Resultados

O convite à apresentação de propostas visa o seguinte resultado:

  • Melhoria da capacidade de desempenho das PMEs e empresários da economia social na transição verde;
  • Melhoria da capacidade de desempenho das PMEs e dos empresários da economia social na transição verde;
  • Promoveu a cooperação transsectorial e a transferência de conhecimentos entre PMEs de economia social e empresas em fase de arranque, empresas de grande dimensão, consultorias, centros de apoio às empresas e incubadoras de empresas no que diz respeito à adoção de competências ecológicas e ao desenvolvimento de produtos e serviços mais sustentáveis;
  • Integração baseada em provas de processos inovadores sustentáveis por PMEs de economia social e empresas em fase de arranque, impulsionando a sua competitividade e criando oportunidades de mercado potenciais;

Critérios de Elegibilidade

  • Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades filiadas) devem:
    • ser pessoas coletivas (entidades públicas ou privadas)
  • ser estabelecido num dos países elegíveis, ou seja:
    • Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (PTU))
    • países extra comunitários

Casos específicos

  • Financiamento excecional – Entidades de outros países são excecionalmente elegíveis, se a autoridade concedente considerar a sua participação essencial para a execução da ação.
  • Pessoas singulares – As pessoas singulares NÃO são elegíveis (com exceção dos trabalhadores independentes, ou seja, comerciantes individuais, em que a empresa não tem personalidade jurídica distinta da pessoa singular).
  • Organizações internacionais – As organizações internacionais são elegíveis. As regras sobre países elegíveis não se lhes aplicam.
  • Entidades sem personalidade jurídica – As entidades que não tenham personalidade jurídica ao abrigo da sua legislação nacional podem excecionalmente participar, desde que os seus representantes tenham capacidade para assumir obrigações legais no seu nome, e ofereçam garantias de proteção dos interesses financeiros da UE equivalentes às oferecidas pelas pessoas coletivas.

Para mais informações, visite https://bit.ly/3O90Ic9

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