Fundo
A intervenção “Acelerando o crescimento verde inclusivo por meio da inovação digital baseada no agro na África Ocidental (AGriDI)” apoia inovações para enfrentar os principais desafios relacionados às mudanças climáticas, ao uso sustentável e à gestão da biodiversidade, bem como à produção e consumo responsáveis entre as comunidades agrícolas na África Ocidental. É financiado através do Fundo de Inovação ACP da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (OACPS), financiado pela União Europeia (UE) e implementado pelo Centro Internacional de Fisiologia e Ecologia de Insetos (icipe), no âmbito da sua Unidade de Coordenação Regional do Fundo Regional de Bolsas e Inovação (RSIF), em parceria com a Universidade de Abomey Calavi, (Benim), e Agropolis Foundation (França) e Gearbox Pan African Network (Quênia).
O AGriDI visa fortalecer os sistemas de inovação e promover a adoção de tecnologias digitais baseadas no agro na África Ocidental. As tecnologias digitais oferecem potencial para tornar mais fácil e eficiente para os agricultores e pequenos empresários, especialmente mulheres e jovens, produzir (graças ao acesso à informação e às tecnologias) e comercializar os seus bens e serviços, levando a maiores lucros. O AGriDI aumentará a identificação, a adaptação e a utilização de tecnologias digitais baseadas no agro por agricultores, PME, especialmente mulheres e jovens, a fim de melhorar a produção e a comercialização agrícolas através de ligações reforçadas entre as comunidades de investigação, a indústria e os intervenientes políticos, e de um ambiente político melhorado.
A AGriDI contribuirá para a implementação das políticas e estratégias nacionais da CEDEAO relacionadas com a Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) e TIC, bem como a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação para África (STISA) 2024 da União Africana. Os resultados apoiam a implantação da Área de Livre Comércio Continental da África.
Resultados desejados
O AGriDI tem três objetivos principais a alcançar:
i) Maior aceitação das tecnologias digitais de base agrícola pelos agricultores e PME, especialmente pelas mulheres e pelos jovens na África Ocidental
ii) Ligações reforçadas entre as comunidades de investigação, a indústria e os intervenientes políticos nas inovações digitais na região
(iii) Um ambiente político reforçado para escalar as inovações digitais do agronegócio na região.
Natureza das subvenções
Tal como no primeiro convite à apresentação de propostas (lançamento: 21 de abril de 2021, encerramento: 30 de junho de 2021), o segundo convite à apresentação de propostas do AGriDI proporcionará subvenções competitivas para melhorar as capacidades das principais partes interessadas em diversas áreas das tecnologias digitais e sistemas agroecológicos e reforçar as sinergias com o setor privado, a sociedade civil e outras organizações de base comunitária. As doações apoiam o desenvolvimento de soluções digitais tangíveis que abordam desafios reais para agricultores e agronegócios, especialmente entre mulheres e jovens, aumentando assim as oportunidades de emprego e renda na região.
Grupos-alvo
Os grupos-alvo desta chamada são:
i) cientistas e pesquisadores em universidades e institutos de pesquisa
ii) proprietários de agronegócios e proprietários de pequenas e médias empresas legalmente constituídas
iii) inovadores em polos tecnológicos, laboratórios de inovação e escritórios universitários de transferência de tecnologia
iv) formuladores de políticas em ministérios, departamentos e agências governamentais nacionais responsáveis pela criação de um ambiente político propício para promover inovações digitais, incluindo os responsáveis pelo desenvolvimento rural, gênero e inclusão social
v) agricultores de grupos e cooperativas legalmente registrados sediados nos países elegíveis.
A chamada incentiva a participação de mulheres e jovens, organizações e indivíduos (cientistas, pesquisadores, empreendedores, atores políticos, entre outros) de organizações em outras partes da África e globalmente também podem participar da chamada. No entanto, eles SÓ podem participar como ‘colaboradores’ em um projeto. Um colaborador traz uma habilidade ou conhecimento específico para implementar atividades específicas em um projeto. Os colaboradores devem ser descritos na proposta, e seu papel e contribuição para o projeto devem ser claramente articulados.
Grupos-alvo
O envelope total para esta chamada é de até 663.809,72 euros. Estão previstas até um máximo de 3 (três) a 4 (quatro) bolsas, dependendo das categorias. Cada subvenção é executada por um período máximo de 15 meses a contar da data da sua concessão.
Data limite: 31 de maio de 2023