Prazo: 21-jan-24

O Fundo Fiduciário Voluntário das Nações Unidas para Vítimas de Tráfico de Pessoas lançou o oitavo ciclo do Programa de Pequenas Subvenções.Termine o ano em alta!Aproveite grandes economias na assinatura premium – Oferta por tempo limitado, garanta seu acesso com desconto agora!Ter acesso instantâneo

A Janela Especial de Convite à Apresentação de Propostas visará especificamente as intervenções das OSC que apoiam as vítimas do tráfico de seres humanos na Ásia Central, na Europa Oriental e Meridional e em África.

Objetivos
  • Esta Janela Especial de Chamada de Propostas leva em consideração a importância de aproveitar todos os recursos disponíveis para a implementação de atividades destinadas a cumprir os objetivos deste programa de Subsídios. Os principais objetivos deste programa de bolsas são:
    • fornecer assistência direta e proteção às vítimas vulneráveis ​​do tráfico de pessoas
    • melhorar a saúde e o bem-estar, facilitar a integração social e prevenir o novo tráfico entre vítimas vulneráveis ​​do tráfico de pessoas
Foco Temático e Questões Prioritárias
  • Este convite à apresentação de propostas visa fornecer apoio financeiro a organizações sem fins lucrativos que trabalham na área do tráfico de pessoas, cujos projetos visam fornecer assistência direta imediata e essencial às vítimas vulneráveis ​​do tráfico de pessoas.
  • Será dada prioridade a projetos que visem a seguinte população:
    • Mulheres e Crianças ; e
    • Os mais deixados para trás, incluindo grupos desfavorecidos, especialmente vítimas excluídas ou desfavorecidas do tráfico de seres humanos (como pessoas com deficiência, LGBTQI, deslocados internos e refugiados , indígenas , idosos e membros de minorias étnicas)
  • Será dada prioridade a projetos que adaptem programas ou concebam intervenções:
    • Facilitar a identificação precoce das vítimas do tráfico de seres humanos;
    • Integrar a utilização de estratégias e tecnologias inovadoras que apoiam a assistência adequada às vítimas;
    • Integrar abordagens de inclusão financeira e de capacitação económica centradas nos sobreviventes para apoiar a reabilitação e a reintegração das vítimas na sociedade.
    • Promover o envolvimento com pessoas com experiências vividas de tráfico e tendo em conta respostas informadas sobre o trauma para a reintegração das vítimas na sociedade.
    • O candidato deverá implementar um projeto num dos países/territórios listados.
  • Será dada prioridade a projetos que visem pessoas identificadas nas seguintes situações:
    • pessoas identificadas entre grandes movimentos de refugiados e/ou migrantes, pessoas deslocadas internamente afetadas devido a conflitos , pós-conflito e instabilidade contínua, tensões sociopolíticas ou quebra da lei e da ordem.
    • pessoas identificadas ou em fuga de áreas que tenham sido afectadas pelas repercussões do deslocamento relacionado com as alterações climáticas .
  • Será dada prioridade a projetos que visem as seguintes formas de exploração:
    • exploração sexual
    • trabalho forçado
    • remoção de órgãos
    • mendicância forçada
    • atividade criminosa forçada
    • casamento forçado
    • produção de material pornográfico
    • recrutamento de crianças para grupos armados
    • tráfico de crianças no esporte
Informações sobre financiamento
  • Serão consideradas para premiação propostas com orçamentos de até US$ 20.000 . Observe que a relação custo-benefício será avaliada como parte dos critérios de classificação.
Duração
  • Todas as actividades financiadas por este subprograma devem ser implementadas num prazo máximo de 9 meses.
Projetos elegíveis
  • Os projetos devem ser limitados no tempo e ter um objetivo específico e finito que não exija financiamento adicional para sustentar os resultados ao longo do tempo. Os custos, as atividades e os beneficiários do projeto proposto devem ser distinguidos daqueles relativos às outras operações do candidato.
Atividades
  • As atividades que terão prioridade incluem:
    • assistência médica
    • assistência material na forma de alimentos, roupas, etc.
    • abrigo imediato, seguro e de curto prazo
    • aconselhamento jurídico e representação destinada a garantir o estatuto jurídico e/ou soluções
    • assistência psicossocial
    • educação e/ou formação profissional
    • assistência no reagrupamento familiar e/ou repatriamento com pleno consentimento da vítima
Critério de eleição
  • Para serem elegíveis para uma subvenção, os candidatos devem:
    • ser uma organização sem fins lucrativos (OSC, OBC) registada ao abrigo das leis pertinentes do país onde está registada e do país onde irá implementar o projecto proposto;
    • foram registrados até 1º de dezembro de 2021;
    • ser diretamente responsável pela elaboração e gestão do projeto, ou seja, não atuar como intermediário;
    • demonstrar experiência anterior de pelo menos dois (2) anos na implementação de atividades na área de assistência direta às vítimas do tráfico de pessoas, em conformidade com o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional ou na prestação de outros serviços a populações vulneráveis, incluindo deslocados internos e pessoas deslocadas à força;
    • completar o registro5 e passar na verificação no Portal de Parceiros da ONU (UNPP) com um ID de Parceiro válido, incluindo o Módulo de Proteção contra Exploração e Abuso Sexual (PSEA);
    • possuir conta bancária em nome da organização;
    • confirme que a organização toma medidas adequadas para prevenir a exploração e o abuso sexual e assina o formulário de declaração de Parceiro.
  • Quando o candidato que recebeu anteriormente uma subvenção do UNVTF apresenta uma nova candidatura, o projeto financiado pela subvenção anterior deverá ter sido concluído programaticamente e operacionalmente, ou seja, o projeto foi concluído/as atividades foram concluídas, e todos os relatórios exigidos foram apresentados sem pendências. problemas ou saldo não gasto não devolvido.
Inelegível
  • Os seguintes tipos de propostas de projetos não são elegíveis para financiamento:
    • Propostas de projetos que discriminem indivíduos ou grupos de pessoas em razão do seu género, orientação sexual, crenças religiosas ou falta delas, ou origem étnica;
    • Projetos centrados exclusivamente em campanhas ou apenas em sensibilização;
    • Projetos destinados exclusivamente à produção de estudos, publicações ou newsletters, ou à realização de pesquisas ;
    • Atividades que se enquadram no mandato principal do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (por exemplo, assistência legislativa, capacitação de profissionais da justiça criminal, estabelecimento de quadros institucionais para combater o tráfico de pessoas, etc.), exceto proteção e assistência às vítimas;
    • Propostas de projetos que digam respeito exclusiva ou principalmente a patrocínios individuais para participação em workshops, seminários, conferências, congressos;
    • Propostas de projetos que dizem respeito exclusiva ou principalmente a bolsas individuais para estudos ou cursos de formação.

Para obter mais informações, visite Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime .

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