A iniciativa “Acelerando o crescimento verde inclusivo por meio da inovação digital baseada no agro na África Ocidental (AGriDI)” lançou uma segunda chamada de propostas para apoiar inovações que abordem os principais desafios relacionados às mudanças climáticas, ao uso sustentável e à gestão da biodiversidade, bem como à produção e consumo responsáveis entre as comunidades agrícolas na África Ocidental.
Tal como no primeiro convite à apresentação de propostas, o segundo convite à apresentação de propostas da AGriDI, dirigido aos países da CEDEAO, fornecerá subvenções competitivas para melhorar as capacidades das principais partes interessadas em diversas áreas das tecnologias digitais e sistemas agroecológicos e reforçar as sinergias com o setor privado, a sociedade civil e outras organizações de base comunitária. As doações apoiam o desenvolvimento de soluções digitais tangíveis que abordam desafios reais para agricultores e agronegócios, especialmente entre mulheres e jovens, aumentando assim as oportunidades de emprego e renda na região.
Propósito
- Categoria 1: Inovações digitais para o aumento da produtividade agrícola
- Apoiar o co-desenvolvimento e adaptação de soluções digitais inovadoras para melhorar a produtividade agrícola.
- Categoria 2: Inovações digitais para ligações de mercado
- Apoiar inovações digitais para estabelecer vínculos de mercado para a produção do agricultor.
- Categoria 3: Políticas para a inovação digital
- Apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação digital.
Área(s) de Atuação
- Categoria 1: Inovações digitais para o aumento da produtividade agrícola
- Soluções digitais para solução de gargalos de produção agrícola:
- Proteção animal/defensiva, por exemplo, manejo de pragas e doenças de importância nacional e regional.
- Ferramentas de geoinformação, como para mapeamento de solos e condições agroecológicas
- Informações meteorológicas e climáticas, inclusive para apoiar soluções de seguro de safra
- Outras aplicações relevantes que apoiam o aumento da produtividade agrícola nacional.
- Categoria 2: Inovações digitais para ligações de mercado
- Soluções digitais para melhorar as ligações eficazes com o mercado.
- Categoria 3: Políticas para a inovação digital
- Análises e desenvolvimento de políticas, como análise e conceção de incentivos para inovações digitais, propriedade intelectual, cibersegurança, gestão de dados e questões de privacidade, entre outros, que conduzam a políticas melhoradas.
Categorias de Subsídios
- Subvenções para co-desenvolvimento e adaptação de soluções inovadoras digitais para aumentar a produtividade agrícola.
- Subvenções para soluções digitais inovadoras para estabelecer ligações de mercado para os produtos dos agricultores.
- Subvenções para o desenvolvimento de políticas de apoio à inovação digital.
Informações sobre financiamento
- O envelope total para esta chamada é de até 663.809,72 euros. Estão previstas até um máximo de 3 (três) a 4 (quatro) bolsas, dependendo das categorias. Cada subvenção é executada por um período máximo de 15 meses a contar da data da sua concessão. Os fundos são atribuídos em três categorias de subvenções, a saber:
- Orçamento de subvenção por projeto: 150.000 EUR – 300.000
- Categoria 1: Inovações digitais para o aumento da produtividade agrícola
- Mínimo EUR 150.000 e Máximo EUR 300.000
- Categoria 2: Inovações digitais para ligações de mercado
- Mínimo EUR 150.000 e Máximo EUR 222.500
- Categoria 3: Políticas para a inovação digital
- Mínimo EUR 150.000 eMáx. 160 000 euros
Grupos-alvo
- Os grupos-alvo desta chamada são:
- cientistas e pesquisadores em universidades e institutos de pesquisa;
- proprietários de agronegócios e proprietários de pequenas e médias empresas legalmente constituídas;
- inovadores em polos tecnológicos, laboratórios de inovação e escritórios universitários de transferência de tecnologia;
- os decisores políticos nos ministérios, departamentos e agências governamentais nacionais responsáveis pela criação de um ambiente político propício à promoção de inovações digitais, incluindo os responsáveis pelo desenvolvimento rural, género e inclusão social;
- agricultores de grupos e cooperativas legalmente registados com sede nos países elegíveis. A chamada incentiva a participação de mulheres e jovens, organizações e indivíduos (cientistas, pesquisadores, empreendedores, atores políticos, entre outros) de organizações em outras partes da África e globalmente também podem participar da chamada. No entanto, eles SÓ podem participar como ‘colaboradores’ em um projeto. Um colaborador traz uma habilidade ou conhecimento específico para implementar atividades específicas em um projeto. Os colaboradores devem ser descritos na proposta, e seu papel e contribuição para o projeto devem ser claramente articulados.
Resultados desejados
- O AGriDI tem três objetivos principais a alcançar:
- uma maior aceitação das tecnologias digitais de base agrícola pelos agricultores e pelas PME, especialmente as mulheres e os jovens na África Ocidental;
- ligações reforçadas entre as comunidades de investigação, a indústria e os intervenientes políticos nas inovações digitais na região, e
- um ambiente político fortalecido para escalar as inovações digitais do agronegócio na região.
Países elegíveis: Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo.
Critérios de Elegibilidade
- Para ser elegível ao financiamento, o candidato deve:
- Ser uma entidade jurídica estabelecida pelo menos desde 2019 num dos países elegíveis na região da CEDEAO, África Ocidental.
- Ter implementado diretamente projetos de pesquisa e inovação com as seguintes características;
- pelo menos duas subvenções para atividades de investigação e inovação, num montante superior a 75 000 EUR cada durante os últimos dois anos (2019-2023) e
- ser diretamente responsável pela preparação e gestão das atividades propostas para financiamento.
- Ser directamente responsável pela preparação, gestão e execução da proposta, incluindo actividades conjuntas com os beneficiários.
- Os candidatos podem também incluir outras organizações ou indivíduos legalmente estabelecidos e enumerá-los como «colaboradores», também conhecidos como «co-candidatos», na proposta. O papel e a contribuição dos colaboradores devem estar claramente descritos na proposta. Os colaboradores ou co-candidatos devem intervir na África Ocidental. Os colaboradores receberão diretamente fundos dos Candidatos, que são responsáveis pela prestação de contas. Além disso, os colaboradores ou co-candidatos podem não necessariamente atender aos critérios de elegibilidade destacados na seção 5 (i e ii). Se premiado, o candidato terá responsabilidade fiduciária pelo Projeto.
- Submeter um máximo de uma proposta por categoria de subvenção, mas não será concedida mais do que uma subvenção no total.
Candidatos elegíveis
- Categoria 1: Inovações digitais para o aumento da produtividade agrícola
- Universidades ou instituições de investigação (Grupo-alvo: Cientistas ou investigadores)
- Polos tecnológicos, centros de inovação e escritórios de transferência de tecnologia (Grupo-alvo: Inovadores)
- Categoria 2: Inovações digitais para ligações de mercado
- Empresas privadas legalmente registadas, especialmente pequenas e médias empresas – PME das TIC, agricultura, entre outras (Grupo-alvo: Proprietários de empresas e proprietários de PME)
- Cooperativas ou grupos de agricultores legalmente registados (Grupo-alvo: Grupos de agricultores)
- Categoria 3: Políticas para a inovação digital
- Ministérios, departamentos e agências/comissões governamentais responsáveis por políticas de TICs, ciência, tecnologia e inovação relevantes para promover inovações digitais para a agricultura. (Grupo-alvo: Decisores políticos)
Para mais informações, visite AGriDI.