A Comissão Europeia (CE) lançou um convite à apresentação de propostas para Projectos Estratégicos com impacto na natureza.

Âmbito:

  • Um SNAP não terá de cobrir todas as acções previstas na estratégia/plano ou assegurar que a estratégia/plano será totalmente implementada durante o período de vida do SNAP. Contudo, o SNAP incluirá acções estratégicas para catalisar um processo e mobilizar compromissos e financiamentos suplementares que conduzirão, em devido tempo, à plena implementação do plano ou estratégia.
  • Os SNAP devem promover a coordenação e mobilização de outras fontes de financiamento relevantes da União, nacionais ou privadas para a implementação das medidas ou acções complementares fora do SNAP no quadro do plano ou estratégia visados, dando preferência ao financiamento da União. Dentro do próprio SNAP, contudo, o co-financiamento não pode provir de outras fontes de financiamento da União

Objectivos:

  • Quadros de Acção Prioritária (PAF) nos termos do artigo 8º da Directiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Directiva Habitats);
  • Outros planos ou estratégias adoptados a nível internacional, nacional, regional ou multi-regional pelas autoridades da natureza e da biodiversidade, que implementam a política ou legislação da UE em matéria de natureza e/ou biodiversidade e incluem acções ou objectivos específicos e mensuráveis, com um calendário e um orçamento claros.

Informação sobre o financiamento:

  • Um coeficiente de 1 corresponde indicativamente a 10 milhões de euros de co-financiamento da UE, um coeficiente de 2 a 20 milhões de euros de co-financiamento da UE e 30 milhões de euros para um coeficiente de 3.
  • Montante: 145 milhões de euros
  • Orçamento indicativo para projetos: 15 – 50 milhões de euros

Critérios de Elegibilidade:

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades filiadas) devem:

  • Ser pessoas colectivas (entidades públicas ou privadas)
  • Ser estabelecido num dos países elegíveis, ou seja
  • Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (PTU))
  • Países não comunitários
  • Países do EEE e países associados ao Programa LIFE ou países que estão em negociações em curso para um acordo de associação e onde o acordo entra em vigor antes da assinatura da subvenção
  • O coordenador deve estar estabelecido num país elegível.

Saiba mais no seguinte site.

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