A Comissão Europeia (CE) tem o prazer de anunciar um convite à apresentação de propostas para capacitar e mobilizar a juventude nas regiões ultraperiféricas.
Os jovens podem tornar-se agentes de mudança, empresários e inovadores nas suas comunidades locais. Esta subvenção faz parte de um grupo de subvenções dirigidas aos jovens em regiões específicas da UE, na sequência do convite à apresentação de propostas “Promover a participação dos jovens em transição justa – EUTEENS4GREEN”.
A presente iniciativa visa capacitar os jovens e torná-los actores na definição e implementação de soluções nas suas comunidades locais, através da criação de um esquema de subvenção – gerido pela entidade beneficiária – financiando pequenos projectos de jovens.
O presente convite à apresentação de propostas seleccionará um beneficiário para gerir e actuar como secretariado deste esquema de subvenção. As organizações/entidades candidatas ao presente convite à apresentação de propostas devem estar legalmente estabelecidas e localizadas numa das regiões ultraperiféricas da UE.
Informação sobre os fundos
- O orçamento total destinado ao co-financiamento de ações no âmbito do presente convite à apresentação de propostas está estimado em 1000000 euros.
- A duração máxima do projecto a ser implementado pelo beneficiário é de 24 meses.
Áreas Elegíveis
- As regiões ultraperiféricas, que são Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, Saint-Martin, Açores, Madeira e Ilhas Canárias. Os (grupos de) jovens candidatos ou organizações de jovens devem ser residentes numa dessas regiões para serem elegíveis para participar nos convites à apresentação de acções que o beneficiário irá publicar.
Critérios de Elegibilidade
As propostas podem ser apresentadas por qualquer um dos seguintes candidatos:
- organização sem fins lucrativos (privada ou pública)
- autoridades públicas (regionais e/ou locais);
- universidades;
- instituições de ensino;
- centros de investigação.
As organizações/entidades que se candidatam a este convite à apresentação de propostas devem estar legalmente estabelecidas e localizadas numa das regiões ultraperiféricas da UE. As regiões ultraperiféricas são definidas como:
- Uma das regiões ultraperiféricas da UE, tal como listada no artigo 349º do Tratado sobre o Funcionamento da UE: Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, Saint-Martin (França), Açores, Madeira (Portugal) e Ilhas Canárias (Espanha).
A fim de avaliar a elegibilidade dos candidatos, são solicitados os seguintes documentos comprovativos:
- Entidade privada: extracto do jornal oficial, cópia dos estatutos, extracto de registo comercial ou de associação, certificado de sujeição ao IVA (se, como em certos países, o número de registo comercial e o número de IVA forem idênticos, só é necessário um destes documentos);
- Entidade pública: cópia da resolução, decisão ou outro documento oficial que estabelece a entidade de direito público;
- Entidades sem personalidade jurídica: documentos que comprovem que o(s) seu(s) representante(s) tem(m) a capacidade de assumir obrigações legais em seu nome.
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